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CNJ conclui inspeção em departamentos do TJ de Mato Grosso

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O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), Friedmann Wendpap, e os cinco técnicos que o acompanham concluíram, nesta tarde, o trabalho de inspeção in loco na Coordenadoria Financeira e no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Após dois dias de coleta de dados e levantamento de informações, a comissão de inspeção retornará a Brasília (DF) para a produção do respectivo relatório. Não foi fixada data para a conclusão desse documento.

"Nossa expectativa é que o relatório fique pronto o mais rapidamente possível, de forma a esclarecer, em definitivo, as indagações dos servidores em relação aos cálculos e pagamentos realizados, e ainda no tocante às limitações financeiras e orçamentárias do Poder", disse o presidente do órgão, desembargador José Silvério Gomes, manifestando a confiança de que o trabalho desenvolvido pelo CNJ, também pleiteado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), ponha fim a especulações em torno dos procedimentos das áreas financeira e de pagamento de pessoal.

A inspeção conduzida pelo CNJ teve início na quarta-feira e foi proposta com vistas a esclarecer o funcionamento do sistema financeiro e do DPP, especialmente quanto ao cálculo de verbas, créditos e pagamento de passivos a servidores ativos, inativos e pensionistas. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, na figura de seu presidente, Rosenwal Rodrigues dos Santos, foi informado a respeito do início do trabalho de averiguação pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Friedmann Wendpap.

Ao iniciar a coleta de dados, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional reiterou o objetivo maior da diligência, voltada para "assegurar a transparência das contas do TJMT, com indicação das receitas e despesas, para que se possam coibir eventuais abusos, constatar se há disponibilidade de verbas e propiciar aos servidores e ao público interessado informações para a compreensão da situação financeira, orçamentária e de responsabilidade fiscal da Instituição".

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