PUBLICIDADE

Central de inquéritos do MP propõe controle da atividade externa da polícia

PUBLICIDADE

Cumprindo a necessidade de exercer o controle externo da atividade policial mais uma medida está sendo implementada pela Central de Inquéritos de Cuiabá: expediu-se notificação recomendatória ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Célio Wilson de Oliveira, visando a adoção das seguintes providências, a cargo das polícias militar e civil:

-polícia militar: 1) vedar aos policiais militares, quando da prisão em flagrante, temporária ou preventiva, a condução de presos a unidades militares, congêneres ou locais não autorizados em lei; determinar aos policiais militares quando da prisão em flagrante, temporária ou preventiva, a condução incontinente do preso, após sua detenção, à autoridade policial com atribuições para as providências de formalização da prisão e/ou comunicação ao juízo competente.

–polícia civil: determinar às autoridades policiais que requisitem e encaminhem, sem exceção e de imediato, todo preso em flagrante, por temporária ou preventiva, autor de crimes da competência da justiça comum, a exame de corpo de delito, anexando o respectivo laudo pericial aos autos de inquérito policial.

A notificação recomendatória foi acolhida na íntegra, tendo a polícia civil emitido a instrução normativa nº 009/CSPJC/2006 publicada no DOE no dia 28 de setembro de 2006, página 34, com validade para todo o Estado de Mato Grosso.

O coordenador da Central de Inquéritos, promotor de justiça Wagner Cezar Fachone esclarece que por imperativo constitucional cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial (artigo 129, VII da CF) e explica o que é objeto deste controle externo: ‘demandam atuação do Ministério Público por força do Controle Externo toda e qualquer ameaça ou lesão, proveniente de órgãos das Polícias Judiciárias e Militar aos Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito; aos direitos assegurados na CF e na Lei, bem como sobre as atividades da polícia em sua missão de apurar as infrações penais, para que o inquérito seja revestido de fortes elementos a dar suporte a ação penal e ao próprio processo penal, bem como para que a atividade policial trilhe pela legalidade’.

O promotor de justiça da Central de Inquéritos, Antonio Sergio Cordeiro Piedade salienta que a Constituição Federal é clara ao exarar no artigo 5º os direitos fundamentais do preso: o direito à vida; a não submissão a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; a inviolação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem; o respeito à integridade física e moral; a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos; salvo em prisão em flagrante delito, ser preso apenas por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente; comunicar à família ou à pessoa indicada acerca do local onde se encontre preso; ter a prisão provisória comunicada ao juízo imediatamente; ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial’.

A presente medida adverte Fachone, visa não só inibir a prática de violência policial, na medida em que todo preso, sem exceção, está sujeito a exame de corpo de delito no ato de sua apresentação à autoridade policial pelo condutor, mas também acautelar a prova produzida no inquérito policial. ‘É comum nos interrogatórios em juízo o réu afirmar que foi espancado na Polícia, mas sabemos que nem sempre esta afirmação é verdadeira e sim uma estratégia de defesa. A providência ora adotada pela Central de Inquéritos vai também contribuir com que tal argumentação, quase sempre falaciosa, caia no descrédito, valorizando, assim, o trabalho policial’.

A promotora de justiça Elisamara Sigles Vodonós, da Central de Inquéritos lembra que a medida somente produzirá o efeito desejado se outras entidades contribuírem na fiscalização, a exemplo da OAB, Defensoria Pública, ONG’s, Ouvidoria de Polícia e sociedade em geral.

Antonio Sergio, por fim, que pelo fato de todas as prisões serem comunicadas ao juízo e ao Ministério Público, permite uma fiscalização quanto ao cumprimento da norma pelas autoridades policiais, e em caso de descumprimento, serão adotadas providências cabíveis.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...
PUBLICIDADE