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‘Carta de Sorriso’ aponta ações para evitar explorações sexuais de crianças-adolescentes

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A Carta de Sorriso, formulada durante audiência pública sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, é uma pauta para direcionamento de ações que contribuirão para reduzir drasticamente esse mal que assola a sociedade.
De acordo com a vereadora Silveth Xavier (PFL), que conduziu a audiência, a carta foi elaborada a partir das discussões sobre os mais diversos aspectos que contribuem para a violência sexual infanto-juvenil, bem como ações de prevenção e combate desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais.
Dentre as instituições que participaram da consulta pública, promovida pela Câmara de Sorriso e Secretaria Municipal de Ação Social, estão a Associação de Moradores de Bairros de Sorriso, o Juizado da Infância e Juventude de Sorriso, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes, o Conselho Tutelar de Sorriso, Polícia Militar de Sorriso e o Corpo de Bombeiros.

A carta contém 11 itens que são:
1. Ampliação dos Centros de Atendimento a Criança e Adolescentes nos bairros de Sorriso (Casec´s) como forma de inclusão de um maior número de crianças e adolescentes em situação de risco social.
2. Criação de um programa de atendimento especializado no CAPS para crianças e adolescentes com dependência química.
3. Ações mais contundentes da polícia para coibir a exploração sexual de criança e adolescente com enfoque de punição ao explorador.
4. Envolvimento maior da sociedade organizada através da sensibilização dos clubes de serviços, entidades não governamentais, etc.
5. Estímulo às ONGs que trabalham com criança e adolescentes para que contribuam no processo de conscientização preventiva e combate aos exploradores.
6. Implementação do projeto “Menor Aprendiz”, com divulgação nas empresas e busca de parceria.
7. Criação de um “Fórum Permanente de Combate a Exploração Sexual de Criança e Adolescente”, para que o tema não fique restrito apenas ao dia 18 de maio.
8. Retorno de aplicação de recursos em projetos de criança e adolescente de no mínimo 0,5% da arrecadação municipal diretamente depositado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescentes e deliberado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente.
9. Parceria com entidades que formam e capacitam os profissionais da educação para inclusão do tema para discussão e atenção especial quando em contato com as crianças e adolescentes.
10. Capacitação das entidades não governamentais para captação de recursos que auxiliem no desenvolvimento de suas atividades.
11. Busca de parcerias com diversos setores de atendimento social, educacional, de saúde, policial, religioso e outros, com o objetivo de formação de uma rede de proteção à criança e adolescente para combate ao abuso e exploração sexual.

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