Até a tarde desta segunda-feira (27) apenas dez dos 498 candidatos apresentaram a prestação de contas relativas às eleições deste ano ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Outros 31 candidatos prestaram contas pela internet, entre os meses de setembro e outubro, mas ainda não entregaram os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral. Os dados devem ser entregues até o dia 4 de novembro deste ano.
As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos exigidos até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.
Os candidatos devem entregar os seguintes documentos: Procuração – Constituição de advogado, caso já não esteja constituído no processo de prestação de contas; Extrato(s) bancário(s) definitivo(s) da conta aberta para campanha; Comprovante do recolhimento das sobras financeiras de campanha, se for o caso; Cópia do contrato da administradora de cartão de crédito, se for o caso; Notas fiscais apenas dos gastos com recursos do Fundo Partidário, se for o caso; Sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver; Termo de assunção de dívida, se for o caso; e cópias dos recibos eleitorais, para comprovação da arrecadação de campanha.
Outros documentos, como contratos, notas fiscais não pagas com recursos do fundo partidário, termos de cessões, entre outros concernentes às contas, devem ser conservados até 180 dias após a diplomação ou até decisão final quando ultrapassado o prazo indicado. Estas informações podem ser solicitadas pela Justiça Eleitoral como informações adicionais ou para suprir diligências.
A prestação de contas é obrigatória para os candidatos e partidos, em conjunto com os respectivos comitês financeiros, se constituídos. O coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, explica que os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral. “Aconselhamos que as contas dos eleitos sejam prestadas o quanto antes, porque estas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”.
Até o dia 2 de novembro é possível fazer o agendamento para fazer a prestação de contas de uma forma mais tranquila. Segundo o coordenador, agendar a entrega dos documentos evitará filas no último dia da entrega.