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Candidatos e jornal são multados em R$ 6 mil por propaganda irregular

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O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, Gleidson Barbosa, multou os candidatos a vereador Adelcimeire Bispo Sirqueira, Ney Weliton do Nascimento e Edivaldo Moreira Martins, em R$ 1 mil, cada, e um jornal, em R$ 3 mil, por propaganda irregular. Na decisão divulgada, hoje, ele acatou representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou não ter sido informado o valor do anúncio feito. Todos ainda podem recorrer.

Notificados, o representados apresentaram defesa, alegando “em síntese, que o erro foi corrigido, já que fora disponibilizado, em 20/07/2012”, por meio do site do jornal, em “matéria intitulada “Urgente – Aviso aos Eleitores”, a qual fora juntada aos autos, bem como que a responsabilidade pela divulgação dos valores das inserções é apenas da respectiva empresa”.

No entanto, o argumento não foi acatado pelo juiz. “Referida publicação, todavia, não observou o disposto no § 1o do sobredito art. 43 da Lei das Eleições, já que não fez constar, de forma visível, o valor pago pela inserção, ensejando de modo induvidoso a aplicação da multa estipulada no § 2o do mesmo dispositivo, como já assentado na jurisprudência”.

O magistrado ainda completou na sentença: “[…] não digam os aludidos candidatos que somente a empresa responsável pela edição do jornal em questão é que poderia ser responsabilizada pela irregularidade da propaganda, uma vez que a todos envolvidos incumbe o dever de observar as determinações contidas na legislação eleitoral”.

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