PUBLICIDADE

Candidatos com contas “zeradas” não serão diplomados em MT

PUBLICIDADE

Contas de campanha sem qualquer movimentação levaram o juiz eleitoral Anderson Candiotto a reprovar as prestações de contas de todos os candidatos da Coligação Resgatando a Democracia (DEM/PSDB) de Glória D`Oeste. Dentre eles, estava a documentação da candidata a prefeita derrotada nas eleições, Elisete Mesanini de Souza Barbosa.

Os candidatos apresentaram suas prestações de contas sem qualquer movimentação. Mesmo após intimação para regularizem as informações, os candidatos ratificaram a prestação de contas sem nenhuma informação de receita ou despesa.

A decisão atingiu dois vereadores eleitos pela coligação. Welterson Vieira de Campos, candidato eleito pelo PSDB com 86 votos, e Antonio dos Santos Neto, eleito pelo DEM com 91 votos. Ambos não serão diplomados tendo em vista a decisão do juiz que julgou as contas como não prestadas.

As decisões poderão sofrer recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop deve ampliar cinco escolas com espaços modulares; R$ 6 milhões

A prefeitura de Sinop homologou registro de preços no...

Prefeitura destina R$ 587 mil para revitalizar feira livre em Alta Floresta

A prefeitura de Alta Floresta abriu concorrência pública para...

Câmara aumentando salários do Judiciário; veja como votaram mato-grossenses

A Câmara dos Deputados aprovou hoje dois projetos de...

STF suspende emendas de bancada impositivas em Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),...
PUBLICIDADE