O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, reprovou as contas de campanha dos candidatos a prefeito e vice de Santa Carmem (35 quilômetros de Sinop) Rudimar Camassola (PSDB) e Benilde Atuatti (DEM), respectivamente, nas eleições de outubro passado. Na sentença publicada, hoje, entre os principais apontamentos, destacou não contar no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos pelos prestadores das contas, como prevê a legislação.
Mário frisou que em relação a aplicação dos recursos, o exame "sistemático" das contas revelou a não observância da legislação, deixando os candidatos "de juntar aos autos os recibos eleitorais emitidos e não utilizados, fato que, por si só, é apto a ensejar a desaprovação das contas". Acrescentou ainda que: "não bastasse, os candidatos apresentaram suas contas sem qualquer movimento, fato que impede regular fiscalização pela Justiça Eleitoral e denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, vez que numa campanha eleitoras existem gastos imprescindíveis, tais quais: produção de programa de rádio e televisão, locomoção do candidato, ainda mais se considerarmos a realização de campanha ao cargo majoritário (prefeito)".
O magistrado lembrou na decisão que foram "foram intimados, por intermédio de seu advogado (fls. 40), a regularizar as inconsistências/irregularidades apontadas no relatório preliminar de fls. 38/39". Porém, "as falhas detectadas na prestação de contas não foram sanadas, conforme aponta o relatório final de fls. 41/42". Ambos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na eleição, Alessandro Nicoli (PSD) foi reeleito prefeito com 1.510 votos (56,51%) enquanto o adversário, Rudimar, contabilizou 1.162 s (43,49%). Dos 3,2 mil aptos a votar, 2.762 compareceram (86,31%) e outros 438 (13,69%) faltaram, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.