
Na primeira instância, a justiça destacou que não foram sanadas, após notificação, a declaração de recebimento de sobras de de bens ou materiais permanentes, a inexistência de discriminação do critério de avaliação mediante notas explicativas, contendo a descrição, a quantidade e o valor unitário dos bens e/ou dos serviços ou estes não foram avaliados pelo preços praticados no mercado, através da indicação da origem da avaliação e do respectivo recibo eleitoral.
Na decisão consta ainda que não foram apresentados os documentos que comprovam a regularidade dos recursos estimáveis em dinheiro oriundo das doações provenientes de terceiros, os recursos próprios estimáveis em dinheiro listados não integram o patrimônio do candidato antes da solicitação do registro de sua candidatura e, por fim, os gastos de campanha realizados junto a pessoa jurídica sem a comprovação por meio de notas fiscais, cujos documentos devem ser apresentados para analise.
A justiça entendeu que “as irregularidades, geradoras de potencial desaprovação, denotam a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade”.


