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Câmara recorrerá da decisão de juiz que cassou vereadores no Nortão, diz presidente

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Só Notícias/Cleber Romero (fotos: assessoria/arquivo)

O presidente da câmara de Ipiranga do Norte (100 quilômetros de Sinop), Eluir Cavassin, afirmou, há pouco, em entrevista ao Só Notícias, que ainda não foi notificado da decisão do juiz Anderson Candiotto, da comarca de Sorriso, que julgou, ontem, procedente a ação do Ministério Público Eleitoral de impugnação de mandato eletivo da coligação “Ipiranga Em Primeiro Lugar’, da qual ele também fez parte nas eleições municipais de 2016. Na sentença não foi apontado quantos vereadores devem ser cassados. Poderiam ser 4. A câmara tem 9.

“Ainda não tivemos nenhum tipo de notificação judicial. Sabemos (da cassação) apenas pelo site. Eu fazia parte dessa coligação, mas com a decisão deve atingir todos os vereadores. Ainda vamos debater com nosso jurídico para saber como proceder. Não tivemos acesso ao processo mas vamos entrar com recursos”, disse Cavassin.

Na decisão, o magistrado aplicou em “desfavor de todos os representados a cassação dos diplomas e registros”, além de tornar inelegíveis todos os reassentados pelo prazo de 8 anos. “Declaro, portanto, a nulidade dos votos obtidos pelos candidatos e candidatas cassadas de modo que imperativo o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários”, sentenciou.

Não consta no processo quais são os vereadores eleitos que devem perder seus mandatos por conta da fraude na cota de gênero. Mas podem ser 4 dos 9 atuais vereadores que poderão deixar o legislativo, considerando a filiação atual. A promotoria denunciou os candidatos impugnados, da coligação composta pelo Partido Progressista (PP), Democratas, Solidariedade, formada por 11 homens e 5 mulheres, obtendo o percentual dos 30% do sexo feminino. No entanto, Daniela Alencar e Silva, Iranir de Moraes e Nadja Lopes de Moraes Souza não foram de fato candidatas efetivas ao mandato de vereadoras. “As suspeitas foram após o pleito eleitoral já que elas não recebam nenhum voto, caracterizamos candidaturas fictícias”.

Também foi constatado, através do controle de gastos de campanha “que não foram encontrados impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos e anúncios entre outros”. Em depoimento, Iranir de Moraes afirmou ao MP que foi “proibida de pedir votos’. A pessoa que a convidou para ser candidata orientou que, se ela “ganhasse votos, iria tirar os dos outros (candidatos) da coligação”.  Já Nadja Lopes declarou que “ficou feio, porque fizeram uma regra  para que 30% das mulheres se elejam, porém, fizeram uma manipulação para entrar só os  homens”.

Os citados estão sendo notificados e podem recorrer. Se o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) mantiver a sentença de Candiotto, a retotalização deve mudar a composição dos vereadores na câmara com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos e coligações.

Em Ipiranga do Norte não há mulher exercendo mandato.

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