Os vereadores decidiram, na sessão de hoje, retirar de pauta para mais discussões o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar, da prefeitura, que prevê extinguir vários cargos efetivos municipais considerados desnecessários na estrutura administrativa e outras alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários como ajudante administrativo, almoxarife, motorista de ambulância, motorista de transporte escolar, analista de tecnologia da informação, operador de máquinas e equipamentos, padeiro, técnico agrícola, técnico de infraestrutura escolar (áreas de alimentação e zeladoria) e turismólogo. A função de fiscal de tributos e fiscal de posturas revisa suas atribuições em consonância com orientações do Ministério Público.
As emendas ao projeto também foram retirados. Tanto o projeto quanto as emendas voltam a ser apreciados pelas comissões. Não há previsão de quando será votado em plenário.
A câmara aprovou, durante a 17ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (8), projetos que tratam da prevenção à compulsão por jogos de aposta proibindo veicular publicidade de apostas físicas ou on-line em unidades de ensino públicas ou privadas, unidades de saúde, praças, parques e centros esportivos, eventos promovidos ou apoiados pelo poder público, além de veículos e materiais de comunicação institucional da administração direta e indireta.
O vereador Wlad Mesquita propôs medidas de prevenção e enfrentamento à compulsão por jogos de aposta com vistas à proteção da saúde pública e do bem-estar da população. O texto define compulsão por jogos como o transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável de apostar, mesmo diante de prejuízos sociais, financeiros e pessoais.
Nos casos em que a legislação federal autorizar a veiculação de publicidade de apostas, a divulgação no território do município ficará condicionada à exibição obrigatória de advertência sobre os riscos do vício, que deverá ocupar no mínimo 20% da área da peça publicitária, com contraste adequado e fonte legível. Nos casos de publicidade audiovisual, a advertência sonora não poderá ser reproduzida em velocidade superior à da peça principal.
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