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Câmara promulga lei que proíbe soltura de fogos ruidosos em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A câmara de vereadores promulgou a lei que proíbe o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em espaços públicos e privados em Sinop. A matéria havia sido aprovada, em março, por unanimidade.

Após a aprovação dos parlamentares, o projeto seguiu para sanção da prefeita Rosana Martinelli (PR). A gestora, no entanto, não sancionou, nem vetou a matéria. Desta forma, o projeto foi considerado “sancionado tacitamente” e coube ao presidente do Legislativo, Remídio Kuntz, promulgar a lei.

No entanto, com base na única alteração feita no projeto original por meio de uma emenda substitutiva, apresentada pelo vereador Leonardo Visera, a lei passará a vigorar somente no dia 1º de janeiro de 2021. A prefeitura ainda terá que regulamentar a lei em um prazo de 90 dias.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Ícaro Severo e Hedvaldo Costa. “Começou em São Paulo essa onda de projetos para acabar com fogos de artifício que emitam som e vários outros municípios de diferentes estados fizeram legislações semelhantes, inclusive em Sorriso aprovaram recentemente. A partir daí várias pessoas vieram nos cobrando e também propusemos”, explicou Ícaro, anteriormente, ao Só Notícias.

No texto é estipulado que o descumprimento da lei acarretará em imposição de multa, com valor de 800 URs (cerca de R$ 2,2 mil). Em caso de reincidência em período igual ou inferior a 60 dias, o montante da penalidade será dobrado. “Esse projeto é necessário pela questão da saúde dos animais como cães e gatos, que sofrem bastante com esses barulhos, ficam enjoados. Além de crianças mais novas que também podem ter problemas. É uma questão de proteção, de saúde”, acrescentou Ícaro.

O vereador ainda lembrou que, em 2019, “Hedvaldo já tinha tentado protocolar um projeto com a proposta, no entanto à época o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha um entendimento que não podia, porque vereador não tinha essa competência, mas mudou esse entendimento e decidimos refazer a propositura”.

A suspensão da eficácia da legislação de proibição por parte do ministro do STF, Alexandre de Morais, ocorreu em abril do último ano. A argumentação era de que os artefatos pirotécnicos poderiam ser considerados materiais bélicos, logo a competência para legislar seria da União. Dois meses depois, o ministro recuou e revogou a liminar, apontando que a preocupação era com proteção da saúde e meio ambiente na esfera municipal, reconhecendo a competência.

A nova lei estabelece ainda que denúncias poderão ser feitas no site da ouvidoria da prefeitura, no aplicativo Se Liga Sinop, por meio de protocolo de denúncia escrita na secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou através de ligação para o telefone 190 da Polícia Militar ou 153 da Guarda Civil.

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