Foram julgadas regulares com determinações, as contas anuais de gestão da Câmara de Porto dos Gaúchos, relativas ao exercício de 2011. A decisão aconteceu na sessão da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima (voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel), o gestor responsável, Ricardo José Mano, cometeu irregularidade referente ao cargo de contador do órgão, que não vem sendo desempenhado por servidores concursados. A falha acarretou em multa de 11 UPF-MT (R$ 508,97).
Ainda foi determinado ao atual gestor que adote as providências necessárias para que o cargo de contador passe a integrar o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal, devendo realizar concurso público para o provimento do mesmo. A determinação está de acordo com a norma constitucional e as Resoluções de Consulta nº 31/2010; 37/2011 e Resolução Normativa nº 01/2007, do TCE-MT.