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Câmara de Sinop defende no Tribunal de Justiça manutenção de emendas impositivas de vereadores

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A mesa diretora da câmara deve se manter favorável a execução das emendas impositivas individuais estabelecendo recursos para obras e ações para ano que vem, conforme a emenda à lei orgânica municipa redação. A prefeitura acionou o judiciário com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de tutela de urgência expondo que é inconstitucional e defende que “a amenda a lei orgânica questionada, ao instituir o chamado ‘orçamento impositivo’, acabou por cercear a prerrogativa constitucional prefeita, de iniciar os projetos de lei ou de emenda constitucional que disponham sobre matéria orçamentária". A emenda determina ainda que a “não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade”.

De acordo com o presidente Ademir Bortoli (PMDB), a câmara compreende que a prefeita Rosana Martinelli busca um respaldo legal diante da diminuição de arrecadação da prefeitura, que pode comprometer a execução prevista do orçamento do próximo ano, porém o legislativo também defende a legalidade e o cumprimento da lei orgânica municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelo executivo e de que não é simples gerir diversas pastas com demandas que podem apresentar variação no decorrer do ano, mas iremos nos posicionar a favor das emendas impositivas, que são legais. É um direito dos vereadores, que estão em contato direto com a comunidade, de destinar verba para ações que considerem cabíveis e de urgência, com o objetivo, claro, de beneficiar a população”, esclarece o vereador, através da assessoria. Ele reforça que a ação do poder executivo não tem por objetivo gerenciar a destinação das emendas impositivas e sim de respaldar a prefeitura, caso ela não consiga cumprir com o orçamento, para que isso não incorra em improbidade administrativa.

A Câmara Municipal de Sinop foi notificada e deve responder ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso no prazo de dez dias.

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