sábado, 11/maio/2024
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Câmara de município de MT tem contas anuais de 2015 aprovadas

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As contas anuais de gestão da Câmara de Colniza, referentes ao exercício de 2015, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas.

O processo teve como relator o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. A Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria elaborou Relatório Técnico Preliminar sobre as contas anuais após analisar a conformidade da gestão do duodécimo repassado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo do município, que chegou à soma de R$ 1.816.546,02.

A equipe técnica da Corte de Contas apontou que as despesas da Câmara de Vereadores de Colniza durante o ano de 2015 somaram R$ 1.789.698,10, correspondentes a 6,37% da receita total do município, que somou R$ 28.093.942,31, não se verificando qualquer irregularidade no item. Já as despesas com folha de pagamento do legislativo colnizense, incluídos os subsídios de seus vereadores, somaram R$ 1.091.317,35, alcançando índice de 60,07% da sua receita anual, ficando abaixo do limite legal de 70% da mesma.

Também se constatou que o valor mensal do subsídio dos vereadores, fixado em R$ 5.187,10 e em R$ 6.287,10 do poder parlamentar também se manteve dentro dos limites legais, não ultrapassando 40% do subsídio dos deputados estaduais.

Após analisar os autos, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas nº 2.773/2016, do procurador de contas William de Almeira Brito Júnior, apresentando a proposta de voto no sentido de julgar regulares as contas da Câmara, sob a responsabilidade do vereador José Antônio de Lima Silva, dando quitação ao responsável, nos termos do artigo 192, da Resolução Normativa TCE/MT nº 14/2007.

No seu voto, o relator destacou, no entanto, que em função da auditoria das contas ter se baseado em exames documentais por amostragem, a quitação não afasta o processamento de Denúncias e Representações referentes a atos de gestão que não foram analisadas nestes autos, pertinentes ao exercício 2015. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara de Julgamentos.

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