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Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública

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Redação Só Notícias com Agência Brasil (foto: assessoria)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada pelo plenário da Câmara, em segundo turno de votação, por 461 votos a 14, em sessão realizada ontem à noite. No primeiro turno, a votação registrou 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. A PEC segue agora para análise e votação pelos senadores.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), considerou a aprovação como o resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”. Ele elogiou os trabalhos da comissão especial, assinalando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.

O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo ao Congresso, prevê que o dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) será destinado aos fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen).

Outra mudança do relator, foi a retirada da parte que tratava da redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular.

Distribuição obrigatória
Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

DRU
Quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos, o texto do relator propõe que o dinheiro do FNSP e do Funpen não seja atingido pela desvinculação. A DRU atinge também contribuições sociais ao INSS, contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides), taxas e receitas patrimoniais. Já a exceção atual é apenas para o Fundo Social e montante específico dele direcionado à educação e à saúde.

Conselho Nacional de Justiça
Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico.

O Congresso terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.

Polícias municipais
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.

Outros critérios exigidos serão: realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal; demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação; demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos. No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.

O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

Polícia penal
Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo. As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.

Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

O Poder Executivo de cada ente federativo deverá: alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais; exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal; executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas; organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e operar tecnologias de segurança. A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Polícia Federal
Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público. Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.

Polícia Rodoviária
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.

A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para: policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União; prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.

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