A partir do dia 10 do mês que vem, a legislação eleitoral permite a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital
O 25 de junho é o último dia para as empresas de publicidade entregarem aos juízes
eleitorais, nos municípios, e aos tribunais regionais eleitorais, nas capitais, a relação dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral por meio de outdoors. Ou seja, se nenhuma empresa não se inscrever até esta data, os candidatos não poderão ter propaganda em out-doors.
O dia 30 de junho é o prazo final para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. Já a partir de 4 de julho, 3 meses antes das eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei no 9.096/95, nem será permitida qualquer tipo de propaganda política
paga no rádio e na televisão.
Nesta data, às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, ficam proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens
de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou
produzir ou veicular programa com esse efeito; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação.
Será proibido ainda veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.
Aos agentes públicos, entre outras proibições, está fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Os candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.