Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei nº 471/2015, que dispõe sobre a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos estabelecimentos que expuserem ou comercializarem gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados com a data de validade vencida.
De autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), a proposta destaca que o cadastro do estabelecimento será suspenso pelo prazo de 180 dias. Além disso, a irregularidade será apurada pelos órgãos licenciadores responsáveis pela autorização, que oficialmente deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para aplicação da penalidade.
“Infelizmente, comercializar produtos industrializados vencidos tem se tornado prática comum, seja por falta de informação, esquecimento ou até mesmo por má-fé do comerciante. Este projeto visa reforçar as ações que o poder público já desenvolve no combate à venda de produtos vencidos, inapropriados ao consumo, como forma de garantir a saúde e qualidade de vida da sociedade mato-grossense”, argumentou Fraga.
De acordo com o parlamentar, em supermercados, padarias ou estabelecimentos similares, o consumidor, sem perceber, acaba levando para casa produtos impróprios para o consumo e, quando se dá conta, simplesmente não corre atrás dos seus direitos, apenas jogando os produtos adquiridos fora. “Ressalta-se que a exposição e a venda de produtos vencidos é crime, previsto na Lei n.º 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa”, ressalta Fraga.
Na propositura, o parlamentar ainda abrange a cassação da inscrição do ICMS que, nesse caso, sujeitará os sócios do estabelecimento penalizado, quer pessoa física, quer pessoa jurídica, em comum ou separadamente, algumas sanções.
Entre elas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto do que sofreu a penalidade; a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade; e imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos que forem constatados com a data de validade vencida. “E os estabelecimentos penalizados por esse motivo ainda perderão para o Estado a totalidade dos créditos tributários, cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou o transporte de mercadorias que estiverem com a data de validade vencida”, conclui.