O presidente da Câmara de Cáceres, Alvasir Ferreira de Alencar, foi acionado pelo Ministério Público Estadual por manter, mesmo de maneira informal, uma sobrinha exercendo atividades de assessoria parlamentar de forma subordinada e contínua. Na ação, o MPE ingressou com pedido liminar e conseguiu afastá-la por determinação judicial. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil a cada um dos réus.
De acordo com o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, a ação está fundamentada, principalmente, nos princípios constitucionais da legalidade, da lealdade administrativa, da moralidade e da honestidade. “A contratação informal acarreta sérias consequências ao Poder Público, tais como o ajuizamento de demandas trabalhistas e a suscitação de nulidade dos atos praticados, gerando insegurança jurídica ao Poder Legislativo Municipal”, destacou.
Segundo o promotor de Justiça, antes de ingressar com a ação civil pública o MPE notificou o vereador sobre a ilegalidade. Em resposta, o parlamentar alegou que a sobrinha não exercia função junto ao Legislativo Municipal, e que apenas colaborava como assessora de assuntos pessoais e parlamentares, tendo em vista o grande volume de trabalho. Já a sobrinha do vereador declarou ao MP que, desde janeiro do ano passado, recebia ajuda de custo de R$ 200 a R$ 250 para auxiliar o tio, algumas vezes na Câmara, de forma totalmente informal.
O magistrado Wladys Roberto do Amaral acatou o pedido do Ministério Público e entendeu que as funções exercidas pela sobrinha do vereador deve ser de responsabilidade de alguém que possui vínculo jurídico lícito com o Poder Público, e não de maneira informal, como evidenciado nas investigações. “A contratação informal da sobrinha caracteriza desrespeito as normas atinentes à contratação de agente público mediante concurso”, frisa o juiz.
Na decisão proferida no dia 20 de janeiro, o juiz determinou que a sobrinha do vereador deixe – imediatamente – de exercer quaisquer funções na Câmara Municipal, “especialmente a pretexto de auxiliar em assuntos de interesse parlamentar do Presidente do Poder Legislativo local, bem como se abstenha de integrar quaisquer outros atos de representação ou atribuição parlamentar”.