sábado, 20/abril/2024
PUBLICIDADE

Brito quer bem de Arcanjo à disposição da Polícia Militar

PUBLICIDADE

Diante da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1ª Região) através do desembargador Tourinho Neto de retirar todos os bens de João Arcanjo Ribeiro que estão tutelados por terceiros, entre estes o prédio da Estância 21, no Coxipó – que abriga o 9º Batalhão da Polícia Militar -, o deputado Carlos Brito (PPS), enviou hoje ofício ao governador Blairo Maggi, com cópias ao procurador geral do Estado, João Virgílio e ao secretário de Segurança Pública Célio Wilson solicitando que o governo mato-grossense desenvolva esforços junto ao governo federal e Procuradoria Geral da República na tentativa de manutenção da cessão do prédio à PM.

Para Brito é preponderante que a própria polícia seja administradora do bem até a decisão final dos processos de arrestos de bens de João Arcanjo Ribeiro até que, por decisão judicial final, ele tenha que ser devolvido. “Estamos defendendo que o prédio fique sob a guarda da PM até o fim do processo ou que abrigue o 9º Batalhão até que seja providenciada uma outra sede, sob pena de as comunidades que formam o grande Coxipó voltarem aos antigos problemas, vividos quando o Batalhão e os serviços ficavam no CPA, distante da realidade local”, defende o parlamentar.

Residente no grande Coxipó, o deputado afirma que a decisão do TRF de determinar um administrador para os bens de gerou uma apreensão na comunidade já que pode representar a desativação do batalhão estrategicamente instalado no local. Para Brito, “mesmo que haja um projeto do governo de instalar aquele batalhão em outro local, é imprescindível que ele permaneça ali até que o novo local seja definido e, que se possa fazer uma transferência sem a desativação temporária do batalhão”.

A tutela do prédio da antiga Estância 21 para a PM e a conseqüente instalação do 9º Batalhão no local foram autorizadas pelo Juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva. Em dezembro de 2004, os advogados de João Arcanjo Ribeiro entraram com mandado de segurança contra a medida. O mandado foi julgado no último dia 18. Por quatro votos a um os desembargadores entenderam que não faz parte da competência do Juiz Sebastião Julier ceder os bens apreendidos de Arcanjo.

Em seu despacho, Tourinho Neto que relatou o processo determinou que os bens de Arcanjo, inclusive os que estão sob tutela dos órgãos públicos federais e estaduais, sejam devolvidos. A guarda deverá ficar para um único administrador designado pela justiça federal.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeito inaugura ciclovias e pistas de caminhada em avenidas de Nova Mutum

A prefeitura de Nova Mutum inaugurou duas obras do...

Prefeito anuncia mais 100 quilômetros de asfaltamento em Várzea Grande

O prefeito Kalil Baracat anunciou que vai incluir no...

Mato Grosso passa a ter setor de inteligência de combater a crimes tributários

O Governo de Mato Grosso implantou a Coordenadoria de...

Ministério autoriza criar mais um câmpus do IFMT em Mato Grosso

O ministério da Educação confirmou a assinatura da portaria...
PUBLICIDADE