segunda-feira, 29/abril/2024
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Bosaipo se livra de 19 processos por desvio de dinheiro da Assembleia

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Sete denúncias contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, pelos crimes peculato (desvio de verba se valendo do cargo de funcionário público) e de lavagem de dinheiro foram rejeitadas pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, em virtude da prescrição. Na soma de todas as acusações, Bosaipo foi acionado 304 vezes por crime de peculato e outras 40 vezes pelo delito de lavagem de dinheiro.

Todas as ações penais tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando Bosaipo era conselheiro e se beneficiava do foro por prerrogativa de função.

No entanto, as denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2014 e os processos foram remetidos para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá em fevereiro de 2015. Em outubro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou manifestação pugnando pela rejeição da denúncia, com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP) mediante o reconhecimento da prescrição.

Em todos os casos No casos as denúncias relatam que os crimes foram cometidos contra o erário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, consistente na simulação de despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou inativas. Consta em um dos processos, que os desvios de verbas ocorreram entre os anos de 1999, 2002, e 2003. “Portanto, até a presente data já decorreram mais de 12 anos, sem que tenha ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse ínterim”, diz os despachos de Selma Rosane, do dia 23 de outubro.

A magistrada destaca que conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 8 anos de prisão, prescrevendo, assim, em 12 anos.

Desse modo, esclarece Selma Rosane, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória, “portanto, imperativa é a rejeição da denúncia, pois, outro entendimento, seria, data venia, obscurantista, pois faria do Juiz criminal alguém comprometido com as formalidades processuais e não com a aplicação da lei de forma justa e coerente”.

A juíza ressalta ainda que de nada adiantaria levar os processos adiante pois não teriam qualquer efeito prático (punição). “Isso traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”.

Outras 12 ações penais contra Bosaipo que tramitavam na 7ª Vara Criminal pelos mesmos crimes também foram extintas com julgamento de mérito, mas com resultados também favoráveis a ele, uma vez que foram extintas mediante a prescrição da punibilidade. As acusações são praticamente as mesmas, de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa entre 1999 e 2002.

Em todas elas, os fatos (crimes) foram praticados há mais de 12 anos, mas as denúncias só foram oferecidas no final do ano passado e os processos remetidos em fevereiro deste ano para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá. As decisões foram preferidas nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano.

No entanto, existem diversas ações com teor semelhante que seguem tramitando na 7ª Vara Criminal. Elas estão em fase de instrução e estão sendo realizadas audiências para interrogatório de testemunhas e produção de provas nos autos.

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