O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje o decreto que autoriza a inclusão da BR-163, trecho entre Sinop e a divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul, no Programa de Parceria de Investimentos (PPI) para ser relicitada. A medida, que oficializa a devolução do ativo ao Governo Federal pela concessionária Rota do Oeste, foi comunicada pelo próprio presidente ao senador Wellington Fagundes (PL-MT).
“Avançamos mais um passo para fazer com que essa rodovia seja consolidada em toda a sua extensão, sobretudo a duplicação da parte norte, entre Cuiabá e Sinop, que é o grande sonho de todos os mato-grossenses que produzem”, disse Fagundes, após almoço no Palácio do Planalto.
O decreto estabelece prazo de 90 dias para ajustes entre o Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária para a assinatura de um termo aditivo em que são definidas obrigações mínimas, de obras e serviços, até a realização de um novo leilão. O prazo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses.
A Rota do Oeste formalizou o processo de devolução amigável em dezembro do ano passado. Já havia anunciado, em audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados, que entregaria a outorga, caso não houvesse acordo para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A questão tramitou no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assim como no Ministério da Infraestrutura.
No início de junho deste ano, o processo de devolução amigável da concessão do trecho da BR-163 entre Sinop e Itiquira foi aprovado na 21ª reunião do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do Governo Federal e seguiu para o decreto de Bolsonaro.
O contrato da BR-163 foi iniciado entre 2013 e 2014. A rodovia é responsável pelo escoamento da maioria dos produtos do agronegócio do país. A estimativa é de que 14 milhões de toneladas de produtos transitem este ano pela rodovia.