
“Considerando que o numerário bloqueado em conta bancária da requerida JBS S.A. garante o cumprimento da medida liminar de indisponibilidade no que se refere à responsabilidade desta pessoa jurídica, os demais bens encontrados em nome da mesma, via Sistema RenaJud, deverão ser liberados da restrição de indisponibilidade”, determinou Bertolussi na última quarta-feira (22).
Das contas do governador, cerca de R$ 155 mil estão bloqueados. O valor é o segundo menor entre os dos outros réus da ação. Marcel de Cursi por exemplo, teve R$ 1,6 milhão indisponibilizados. O ex-gestor da Sefaz, Edmilson Santos, teve o menor valor bloqueado, exatamente R$ 1.686,57. Pedro Nadaf, por sua vez, quase R$ 485 mil. Os valores que foram indisponibilizados nas contas do representante da Friboi, Boni, chegaram ao patamar R$ 544 mil.
Os recursos estão efetivamente indisponíveis desde o início da semana, uma vez que a determinação de bloqueio foi expedida na segunda-feira (20). Silval, Nadaf, Cursi e os demais são acusados pelo MPE de conceder benefícios fiscais à Friboi de forma ilegal. Conforme a ação, a concessão de incentivos teria sido direcionada. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário diferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.
O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic.


