A Justiça estadual conseguiu o bloqueio de R$ 73,5 milhões nas contas da JBS S.A (Friboi), atendendo assim o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPE). Com isso, os demais bens da empresa foram liberados pelo juiz Luiz Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Os outros réus da ação de improbidade administrativa, governador Silval Barbosa (PMDB), secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), ex-secretário da Sefaz, Edmilson José dos Santos, e o representante da empresa, Valdir Boni, continuam com os bens indisponíveis, até que o bloqueio alcance o valor de R$ 73,5 milhões para cada um deles.
“Considerando que o numerário bloqueado em conta bancária da requerida JBS S.A. garante o cumprimento da medida liminar de indisponibilidade no que se refere à responsabilidade desta pessoa jurídica, os demais bens encontrados em nome da mesma, via Sistema RenaJud, deverão ser liberados da restrição de indisponibilidade”, determinou Bertolussi na última quarta-feira (22).
Das contas do governador, cerca de R$ 155 mil estão bloqueados. O valor é o segundo menor entre os dos outros réus da ação. Marcel de Cursi por exemplo, teve R$ 1,6 milhão indisponibilizados. O ex-gestor da Sefaz, Edmilson Santos, teve o menor valor bloqueado, exatamente R$ 1.686,57. Pedro Nadaf, por sua vez, quase R$ 485 mil. Os valores que foram indisponibilizados nas contas do representante da Friboi, Boni, chegaram ao patamar R$ 544 mil.
Os recursos estão efetivamente indisponíveis desde o início da semana, uma vez que a determinação de bloqueio foi expedida na segunda-feira (20). Silval, Nadaf, Cursi e os demais são acusados pelo MPE de conceder benefícios fiscais à Friboi de forma ilegal. Conforme a ação, a concessão de incentivos teria sido direcionada. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário diferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.
O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic.