O acórdão com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastou a inelegibilidade do candidato a deputado estadual Valdir Barranco (PT) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula hoje. Este era o trâmite processual que faltava para que a defesa do petista entre com um pedido de retotalização dos votos e assuma a vaga na Assembleia Legislativa que atualmente é ocupada por Pery Taboreli (PV).
“O tribunal, por maioria, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do ministro Dias Toffoli (presidente), que redigirá o acórdão. Vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura (relatora). Votaram com o ministro Dias Toffoli a ministra Luciana Lóssio e os ministros Admar Gonzaga, Gilmar Mendes, Luiz Fux e João Otávio de Noronha. Reajustaram os votos, nesta assentada, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha”, aponta o acórdão que modificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia rejeitado o registro de candidatura de Barranco.
Valdir Barranco obteve mais de 19 mil votos no pleito e a inelegibilidade dele foi afastada em março. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.
No decorrer da ação, o TSE também negou recurso contra decisão da relatoria, que deferiu ao deputado Taboreli, o autorizando a assistência para a juntada de documentos que comprovariam o entendimento do Tribunal Regional de que Valdir não atendeu as regras da lei da Ficha Limpa e por isso não obteve o registro.