O deputado Carlos Abicalil (PT), Coordenador da Bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional, enviou nesta sexta-feira (13-04) Nota Oficial à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e à União Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), esclarecendo que os deputados federais mato-grossenses votaram a favor dos municípios ao apoiarem a mudança do texto da emenda 187 à Medida Provisória que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na última terça-feira, dia 10.
A nota de Abicalil, em nome de toda da bancada federal, foi uma reação à divulgação de avaliação, pela AMM, de que os deputados federais mato-grossenses “frustraram” os prefeitos ao votarem contra a emenda 187, desejo dos gestores municipais para amenizar os problemas de financiamento do transporte escolar. Para a bancada, segundo Abicalil, a AMM se precipitou na avaliação, pois se equivocou quanto à essência do texto que defendeu.
O texto original da emenda 187 propunha que “os fundos estaduais ressarcirão os municípios que atenderem com transporte escolar os alunos das redes estaduais, o valor per capita do transporte escolar a ser definido pela Junta de Acompanhamento”.
Entretanto, garante Abicalil, esse texto não adicionaria mais recursos para os municípios custearem o transporte dos alunos da rede estadual, uma vez que remanejaria recursos dos próprios municípios previstos no FUNDEB.
“Portanto, não alcança o objetivo de obter recursos adicionais para o transporte de alunos das redes estaduais, mas de compartilhar com recursos do FUNDEB, tais despesas, subtraindo-os dos próprios municípios”, frisa Abicalil num trecho da carta enviada aos dirigentes municipais.
O deputado conta que foi por essa situação o levou a alertar os colegas, o que resultou na sua convocação pelo Líder do Governo, Deputado José Múcio, para coordenar uma redação alternativa, como proposta de acordo no Plenário.
O novo texto, levado à votação, mas reprovado pelo Plenário, afirmava que “A União somente transferirá os recursos do PNATE aos estados que comprovarem a regulamentação e o ressarcimento mensal aos municípios das despesas com transporte escolar dos alunos de suas redes estaduais”.
“Esta redação asseguraria duas conseqüências: a indução à regulamentação em lei estadual dos valores ressarcíveis ou a transferência direta da União aos Municípios que realizassem o transporte dos alunos da rede estadual (conforme resolução FNDE nº 12, já citada). Estes, sim, seriam os efeitos de acréscimo, podendo-se utilizar, também, os recursos da cota estadual do salário educação. Dar-se-ía, deste modo, integral cumprimento aos artigos 11 e 12 da LDB, dentro das previsões de despesas autorizadas pelo artigo 70 da mesma lei. Tais dispositivos jamais constituíram fundamentação contrária à consideração daquela emenda reivindicada, diferentemente do que se propagou algumas vezes”, argumenta o líder da bancada, noutro trecho da nota enviada às entidades.
O deputado lamenta que o Congresso tenha se valido do “aplauso fácil” ao votar um dispositivo que, apesar das aparências, não resolverá o problema do custeio do transporte escolar dos alunos da rede estadual, que vão continuar pesando sobre os ombros dos prefeitos.
Entretanto, Abicalil alerta que o debate deve continuar até que a situação seja suficientemente esclarecida, e que a distorção possa ser corrigida na votação que ocorrerá no Senado. Ele antecipa que, a pedido do Líder José Múcio, encaminhou o texto alternativo para apreciação do Senado.