Quem entregar álcool ou drogas a crianças e adolescentes poderá ter punição maior caso haja o consumo da substância. É o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto de lei ainda precisa passar pelo Plenário, que também analisará pedido de urgência para o texto.
O PL 942/2024 aumenta de um terço a metade a pena que hoje é de multa e dois a quatro anos de detenção — tipo de prisão menos severa. O Estatuto da Criança e do Adolescente atualmente pune a entrega do produto independentemente do consumo.
A alteração do estatuto permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado, na avaliação da relatora, a senadora Margareth Buzetti (Sem Partido-MT).
“O projeto avança ao reconhecer que, quando há de fato o consumo da substância, o resultado da conduta é significativamente mais grave. Os riscos à saúde física e psíquica do menor deixam de ser meramente potenciais e se tornam reais e imediatos, com efeitos que podem perdurar por toda a vida”, disse.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), chegou ao Senado em abril. Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em julho. O relatório da CDH, elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aponta que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo divulgação do IBGE em 2021.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.