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Atricon manifesta apoio aos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano

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Os vice-presidentes, diretores e demais integrantes da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgaram nota, hoje, manifestando "integral solidariedade" e apoio aos conselheiros Antonio Joaquim, presidente da Atricon e corregedor do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Valter Albano da Silva, também do TCE, que "foram injustamente condenados à perda de suas funções públicas em ação de improbidade julgada por juízo monocrático, relativa à denúncia de fatos ocorridos há mais de 15 anos, quando ambos exerceram os cargos de secretários de Estado de Educação, e que não guardam nenhuma relação com o exercício das atribuições de Conselheiro de Contas. Ainda que os efeitos dessa condenação estejam condicionados ao trânsito em julgado da sentença monocrática, que, certamente, será reformada em grau recursal, esse fato exige de nós uma posição clara e firme a respeito".

Ainda na nota eles também expõem: "acreditamos, com convicção, que a Justiça será restabelecida, especialmente porque o caso em questão – denúncia de improbidade administrativa por contratação temporária de professores baseados em lei estadual – vem sendo julgado de maneira diferente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo pelo Tribunal de Justiça do Estado mato-grossense. Esses dois Tribunais não consideram ato de improbidade as ações questionadas, uma vez que não se praticou nenhum ato contrário à lei, não se afrontou nenhum princípio constitucional, nem tampouco houve dano ao erário ou lesão ao patrimônio público. Esse lamentável caso serve, todavia, de alerta nacional e motiva-nos a reafirmar a defesa das prerrogativas e garantias constitucionais de foro especial a que têm direito os senhores ministros e ministros substitutos e conselheiros e conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas, que só podem ser julgados em ação com perda de função pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste sentido, manifestamos nossa absoluta contrariedade à absurda decisão monocrática que atingiu os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, seja porque seus atos não configuraram qualquer improbidade, seja porque tomada por autoridade claramente incompetente".

A diretoria da Atricon conclui expondo que "a referida decisão judicial monocrática atenta contra o sistema nacional de Controle Externo e tem o condão de denegrir a imagem de dois ilustres homens públicos, de condutas e passado ilibados, lideres de primeira hora no esforço pelo aperfeiçoamento e modernização dos órgãos Tribunais de Contas brasileiros".

A nota é assinada pelos conselheiro Thiers Vianna Montebello (TCM-RJ), Valdecir Pascoal (TCE-PE), Sebastião Cézar Colares (TCM-PA), Reinaldo Fernandes Neves Filho (TCE-RR), Érico Xavier Desterro (TCE-AM), Marcos Loreto (TCE-PE), Sebastião Carlos Ranna (TCE-ES), José de Ribamar Caldas Furtado (TCE-MA), Luiz Henrique Lima (TCE-MT), Jaylson Lopes Campelo (TCE-PI), Wanderley Geraldo de Ávila (TCE-MG), Anilcéia Luzia Machado (TC-DF), Maria Teresa Fernandes Garrido (TCM-GO), Honor Cruvinel de Oliveira (TCM-GO), Marisa Joaquina Monteiro Serrano (TCE-MS) e Wilson Wan-Dall (TCE-SC)

 

 

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