A Associação Mato-grossense do Ministério Público divulgou nota negando que o procurador geral do MP, Paulo Prado, tenha ajuizado ação contra o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Eis a íntegra da nota:
“Associação Mato-grossense do Ministério Público, em defesa das prerrogativas constitucionais e no resguardo das garantias institucionais dos seus membros, em razão da nota oficial divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado contendo afirmações açodadas contra a atuação funcional do Dr. Paulo Ferreira Rocha, honrado Procurador de Justiça de Mato Grosso, vem a público prestar as seguintes informações:
1 – Não é verdade que o Dr. Paulo Ferreira Rocha tenha oferecido representação contra o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao Superior Tribunal de Justiça.
2 – A atuação do ilustre Procurador de Justiça, no cumprimento do seu dever funcional, limitou-se a encaminhar ao Procurador-Geral da República, autoridade competente para adotar as providências penais cabíveis (Constituição Federal, art. 105, I), fatos noticiosos recebidos de entidade da sociedade civil contendo graves acusações contra o Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, Desembargador José Jurandir de Lima, supostamente responsável por manter, em seu gabinete, parentes como funcionários fantasmas.
3 – Não é verdade, como se supôs na precipitada nota, que o Dr. Paulo Ferreira Rocha tenha divulgado à imprensa, qualquer fato atinente a tal episódio já a remessa do documento ao MPF ocorreu em 30 de junho de 2005 e a reportagem só foi divulgada em abril de 2006.
Além disso, a conduta funcional do eminente Procurador de Justiça – como a dos demais membros do Ministério Público – sempre foi de respeito aos princípios da dignidade e privacidade de qualquer cidadão que tenha seu nome envolvido em alguma investigação, não descurando, porém, do dever legal de informar à sociedade, destinatário maior do trabalho da instituição.
4 – O inquérito nº 518-MT instaurado no Superior Tribunal de Justiça para apurar suposto delito por parte do Desembargador José Jurandir de Lima em razão da denúncia citada na nota da AMAM não tramita sigilosamente, podendo, portanto, ser acompanhado por qualquer pessoa que acesse o site daquele Tribunal.
5 – O Dr. Paulo Ferreira Rocha, ao encaminhar ao Ministério Público Federal o fato noticioso que lhe foi distribuído e que motivou, a pedido da Subprocuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a instauração do Inquérito nº 518-MT no STJ que tem como relatora a eminente Ministra Eliana Calmon, agiu na estrita legalidade uma vez que se ele tivesse a iniciativa de investigar o citado Desembargador, como sugeriu a Associação dos Magistrados, incorreria no crime de usurpação de função e, se arquivasse a denúncia, incidiria no delito de prevaricação.
6 – Reconhece que embora o Dr. Paulo Ferreira Rocha não tenha sido o responsável pela representação encaminhada contra o Desembargador José Jurandir de Lima, ele, como qualquer Membro do Ministério Público, na intransigente defesa dos valores e princípios republicanos de defesa da probidade e da preservação do patrimônio público e em deferência à nossa tradição, não teria nenhum constrangimento em adotar a medida censurada pela AMAM.
7 – Finalmente, é inteiramente infundada a afirmação contida na nota da Associação dos Magistrados de que a remessa da representação à Procuradoria Geral da República constituiu um ataque ao Poder Judiciário de Mato Grosso.
O respeito a essa instituição e aos seus membros é, foi e sempre será reconhecida por Promotores e Procuradores de Justiça deste Estado, deixando claro, no entanto, que nenhum dos membros do Ministério Público se curvará a quem que seja senão ao império da lei e da sua missão de defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Porém, se espera da AMAM a reciprocidade desse respeito na medida em que não se deve censurar publicamente qualquer membro do Ministério Público ou de outra instituição pública por praticarem atos inerentes ao exercício das suas funções.
Cuiabá, 26 de abril de 2006.
Marcelo Ferra de Carvalho – presidente
Ezequiel Borges de Campo- diretor Defesa Institucional”