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Assembleia vota projeto e destrava indicação ao TCE

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Com 18 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação a revogação da a emenda constitucional 61/2011 que acrescentou requisito temporal específico destinado somente aos representantes dos auditores e membros do Ministério Público de Contas (MPC) para assumir em definitivo uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A segunda votação deverá ser feita pelos parlamentares no prazo de 15 dias.

A emenda foi considerada inconstitucional em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão dada pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro de 2014 em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Auditores dos Tribunais de Contas (Aatricon).

A partir daí, a Assembleia Legislativa ficou impedida de indicar o substituto do ex-conselheiro do TCE aberta em decorrência da renúncia de Humberto Bosaipo em novembro daquele ano.

A revogação da emenda constitucional é considerada uma estratégia para acelerar o debate e indicar o deputado estadual José Domingos Fraga ( PSD) para assumir a vaga de conselheiro do TCE. O nome do parlamentar é considerado unânime nos bastidores. "O José Domingos Fraga é um brilhante deputado e tem potencial", comentou o líder do governo deputado Dilmar Dal Bosco (DEM).

Fraga já sinalizou que não abre mão da disputa. “Sou candidatíssimo a uma vaga no TCE. Não abro mão e nenhuma rodada de negociação me tira disso”.

Anteriormente, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) chegou a ter o nome cotado, mas recuou após se efetivar na Assembleia Legislativa com a morte do correligionário Walter Rabello que seria o titular do mandato.

Outro nome que ganhou força foi do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), recém-empossado na primeira secretária da Assembleia Legislativa após exercer a presidência da Casa de Leis nos últimos dois anos.

Uma vaga de conselheiro do TCE é bastante desejada pela classe política pelos privilégios conferidos ao cargo.

Pela Constituição Federal, um conselheiro tem as mesmas prerrogativas de um desembargador do Tribunal de Justiça, o que assegura foro por prerrogativa de função na esfera criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), salário mensal superior a R$ 30 mil e vitaliciedade do cargo.

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