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Assembleia pode autorizar educação domiciliar em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Um projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa, busca pôr em prática e legalizar a educação domiciliar para crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. A prática é conhecida mundialmente como “homeschooling”, já é uma realidade no país, uma alternativa à escolaridade tradicional e possibilita aos pais e responsáveis educarem os filhos em casa.

Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), no Brasil, pelo menos 7,5 mil famílias são adeptas da educação domiciliar, com cerca de 15 mil crianças e adolescentes educados em casa. Para o deputado Romoaldo Júnior (MDB), autor da proposta, se aprovado, o PL irá facilitar principalmente a vida de famílias cujos filhos possuem alguma necessidade específica.

“Temos pessoas com problemas de saúde que muitas vezes na escola não encontram a devida acomodação para aprender, e em casa recebem educação de qualidade”,  disse o deputado, ao argumentar que as pessoas precisam buscar mais informações sobre o assunto.

“Temos que garantir a igualdade de condições e direitos entre os estudantes na educação escolar e na educação domiciliar”, defendeu o parlamentar.

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou projeto de lei que regula a educação domiciliar de crianças e adolescentes Segundo o Palácio do Planalto, o texto traz os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a possibilidade de avaliação.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o ensino domiciliar de crianças. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros do STF, o pedido formulado no recurso, que discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado lícito, não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

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