Em meio a um cenário cada vez mais marcado pela banalização da vida, a Assembleia Legislativa aprovou – em primeira votação – a aplicação de multas aos responsáveis pelos acionamentos indevidos dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, em qualquer parte de Mato Grosso. Elas servirão para cobrir despesas com os deslocamentos inúteis de viaturas, pessoal e estruturas médicas.
Os serviços mais prejudicados são resgates, remoções, combates a incêndios e ocorrências policiais. Eles são atendidos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).
Essa penalização vai reforçar a já imposta pelo Código Penal Brasileiro – de detenção de um a seis meses, que quase nunca é aplicada. A condenação dos infratores com indenização aos cofres públicos estaduais está no Projeto de Lei nº 187/2012, do deputado Wagner Ramos (PR).
Segundo ele, os prejuízos causados por essa prática são grandes, tanto para o Poder Público quanto para o cidadão que realmente esteja precisando do atendimento. “Além de irresponsabilidade, esses trotes são – comprovadamente – atos criminosos porque em quase 100 por cento dos casos inviabilizam o salvamento de vidas”, alertou o parlamentar.
O índice de todas as infrações cometidas por meio de trotes em Mato Grosso (30% do total) está próximo da média nacional relacionada às ligações criminosas feitas apenas ao 192, que chega aos 35%. Por exemplo, em números reais, dos 7,2 milhões de chamadas recebidas pelo 130 (Samu) no Brasil, 2,7 milhões são trotes.
O Ministério da Saúde aponta as crianças como principais responsáveis por essa prática e também revela: “Os horários dos trotes coincidem com os períodos de recreio e a saída de escolas (10h, 12h, 15h e 17h)”. No caso das crianças, os pais estão sujeitos à responsabilização penal.