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Assembleia começa apreciar projeto criando certificado para transportar madeira em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa passou a apreciar um Projeto de Lei Complementar sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira, em que fica autorizado o transporte interestadual de madeiras extraídas no território mato-grossense mediante emissão de certificado de identificação de madeira. O governo defende que a aprovação dessas normas irá garantir maior efetividade na fiscalização das madeiras transportadas no estado e que a criação do CIM contribuirá na fiscalização nos postos no estado.

No texto proposto, o transporte de madeiras extraídas sem CIM implica na retenção da carga e na sanção pecuária no valor equivalente a 0,151 (cento e cinqüenta e um milésimo) UPF/MT, por metro cúbico transportado, sem prejuízo de outras penalidades prevista em lei.

A emissão do CIM será feita por servidores com formação superior em engenharia florestal, pertencentes aos quadros do INDEA/MT, engenheiro florestal autônomo regularmente inscrito no respectivo órgão de classe e cadastrado junto ao INDEA Mato Grosso. Será exigida obrigatoriamente a apresentação da Anotação de Responsabilidade Tecnica  (ART), especifica para o prévio cadastro do profissional autônomo habilitado junto ao INDEA. O engenheiro florestal autônomo deverá passar por treinamento específico de identificação de madeira. A emissão será realizada em posto de identificação de madeira, em horário comercial, e exige também obrigatoriamente a apresentação de lote ou carga de madeira a ser identificado pelo servidor ou profissional autônomo habilitado e o recolhimento da taxa, no valor equivalente a 0,035 (trinta e cinco centésimos) UPF/MT, por metro cúbico transportado. O CIM original deverá acompanhar cada carga ou lote de madeira em transporte.

Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso disponibilizar o controle e a fiscalização do CIM e se houver alguma irregularidade a fiscalização reterá o certificado e apreenderá a carga de madeira. Não serão objetos de identificação de transporte de madeiras, as mercadorias industrializadas, as destinadas a exportação devidamente documentas, as oriundas de reflorestamento, lenhas e de aproveitamento de resíduos, informa a assessoria.

 

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