PUBLICIDADE

Assembleia aprova redução de trabalho para pais de portadores de deficiência

PUBLICIDADE

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 02/13 que reduz em 50% a carga horária de trabalho de pais ou responsáveis legais que cuidem de portador de necessidade especial. A iniciativa, de autoria do deputado Antônio Azambuja (PP), acrescenta na Constituição do Estado o artigo 139-A, que determina o benefício ao servidor público que comprovar que o seu dependente necessita de cuidados permanentes, sem prejuízo na remuneração, independentemente de estar sob tratamento terapêutico.

Nesta semana, Azambuja fez ampla defesa da PEC em Plenário chamando a atenção dos demais deputados para a importância do projeto. Tanto que a aprovação se deu com 22 votos favoráveis e duas ausências. Ela abrange os portadores de deficiências física ou mental, de qualquer idade e que tenham dependência educacional e econômica do servidor público. O benefício será autorizado mediante inspeção médica e reconhecimento de laudo conclusivo expedido pelos órgãos competentes.

Dentre os cuidados necessários, Azambuja destaca a participação frequente dessas pessoas em terapias específicas, como fonoaudiologia, fisioterapia e equoterapia. “É importante entender que a família, o estado e a sociedade são responsáveis de forma igualitária por tudo que diz respeito ao desenvolvimento e formação dos seus dependentes. Também é necessário ressaltar que não se trata de oferecer apenas mais um benefício, mas sim dar condições mínimas para que os pais dêem aos filhos um tratamento eficaz”, explica o deputado, ao acrescentar que benefícios semelhantes já estão em vigor em alguns estados, como Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Rio de Janeiro.

Ele garante que os setores públicos não sofrerão prejuízo com a aprovação da PEC, já que são poucos os servidores que serão beneficiados. Contudo, destaca que a iniciativa envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais da pessoa portadora de necessidades especiais, bem como à sua integração no contexto socioeconômico, conforme prescreve a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/1999, e alterações posteriores.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...

Governador de Mato Grosso nomeia advogado como novo desembargador

O governador Mauro Mendes nomeou o advogado Ricardo Almeida...
PUBLICIDADE