Um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias junto ao governo do Estado foi aprovado, hoje, pela Assembleia Legislativa. Trata-se do Refis, que oferece descontos de até 100% sobre multas e juros de mora relativos a créditos tributários cobrados pelo Poder Executivo. O projeto de lei foi apresentado pelo líder do Governo, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), que ressaltou a necessidade do Refis como forma de estancar a crise econômica no âmbito estadual.
“O refinanciamento é uma oportunidade que o Estado oferece para os empresários com dívidas tributárias regularizarem a situação. Os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes. Temos buscado meios de garantir o crescimento econômico de Mato Grosso. Uma empresa sem dívidas tributárias tem muito mais chance de ofertar novos empregos e ampliar suas atividades. Isso é o que queremos para nosso Estado”.
Além do benefício oferecido aos contribuintes, o Poder Executivo espera arrecadar em torno de R$ 150 milhões ainda neste ano por meio do Refis. A estimativa foi feita pela equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Caberá ao Poder Executivo apresentar as datas limites para que os contribuintes façam a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Pela lei, em relação ao débitos sob responsabilidade Sefaz-MT, esta adesão poderá ser feita presencialmente nas Agências Fazendárias mediante assinatura do Termo de Confissão de Débito. O mesmo pode ser feito de forma on-line, porém sua efetivação acontece somente com o pagamento da primeira parcela.
Os descontos são calculados de forma escalonada conforme o número de parcelas, e também conforme a data de origem do crédito tributário. Para os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2012, quando pagos à vista ou parcelados em até 24 vezes, são oferecidos 100% de desconto incidente sobre o total de juros, da multa moratória e da penalidade de decorrente do descumprimento da obrigação principal.
Ainda é prevista a remissão de 90% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória. Estes descontos vão sendo reduzidos conforme amplia-se o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte em seu contrato. Mesmo neste cenário, ainda com débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2012, quando o parcelamento for feito 48 vezes, o desconto é de 90% para multas e juros sobre o principal, e 80% para obrigação acessória.
Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento os abatimentos variam de 10% a 75%.