A Assembleia aprovou, na sessão de hoje, a mensagem 37/09, sobre a isenção de tributos estaduais referentes a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014. Os benefício tributário consiste na isenção, até 31 de dezembro de 2014, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA- e outras taxas.
A proposta pretende atender às exigências da FIFA para que se viabilize a realização das referidas competições no Brasil. Vale ressaltar que a mencionada exigência se estende à União e aos municípios. O prazo final para que todas as leis necessárias estejam em vigor é de 30 de junho de 2009, conforme informado pelo Comitê Organizador Brasileiro Copa do Mundo FIFA 2014.