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Assembleia aprova em 2ª votação liberação da pesca de 100 espécies em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: assessoria/arquivo - atualizada 21:02h)

Os deputados estaduais aprovaram, há pouco, com 5 votos contrários, em segunda votação, a proposta do governo de Mato Grosso para flexibilização da Lei do Transporte Zero e autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei. Com as alterações, fica proibido, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes: Matrinchã, Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca. Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Foram contrários as mudanças no projeto os deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Júlio Campos (União).

O projeto foi elaborado após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês quando foram apontados trechos institucionais no primeiro projeto. O governador Mauro Mendes propôs, na audiência com representantes do governo federal, ajustes e liberação da pesca e transporte de mais espécies e mantendo proibição das que tem maior risco de extinção.

Conforme a legislação, o governo do Estado pagará indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.  

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