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Assembleia analisa criação de câmara para debater legislação de trânsito em MT

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Com o objetivo de estudar, discutir e sugerir ações referente à legislação de trânsito em Mato Grosso, a deputada Janaina Riva (PMDB) apresentou requerimento para criação de uma Câmara Setorial Temática (CST) a fim de tratar do assunto. O grupo vai atuar com prazo de 180 dias de atuação podendo ser prorrogável por igual período.

Na justificativa do requerimento, a parlamentar ressalta que o Estado tem tido dificuldade em adequar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) aos moldes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Ela ressalta que na pretensão de aperfeiçoar ou efetivar ações buscando melhorias, onde, muitas vezes, age de forma inconstitucional.

A CST é um mecanismo de aperfeiçoamento do processo legislativo e uma das principais vantagens é contar com a participação de representantes da sociedade organizada civil e entidades ligadas ao tema proposto, que contribuem para o trabalho parlamentar.

Como a CST tem caráter recomendatório, o relatório pode ser encaminhado aos órgãos competentes com a finalidade de sugerir melhorias. Um exemplo é sobre as questões indígenas, em que as legislações específicas são federais, porém, os estudos feitos pelas câmaras podem servir para embasar decisões da União.

Devido ao envolvimento de pessoas especializadas, o resultado dos estudos acaba por contribuir para o enriquecimento do debate e ao final ainda auxiliar o trabalho do parlamentar na propositura de leis ou encaminhamentos aos órgãos competentes.

Sendo assim, Janaina sugeriu a criação da CST sobre a legislação de trânsito para que seja possível apresentação de projetos que auxiliem até mesmo o próprio governo na questão de enquadramento do Detran. “Com a Câmara Setorial Temática poderemos moldar todos os projetos de forma coesa e equilibrada, voltada para uma ação constitucional e possível de aplicabilidade”.

Recentemente, um projeto que visava a terceirização do setor de vistoria do Detran foi aprovado, porém, a parlamentar já vinha questionando a medida e a Justiça Federal, em caráter de liminar, barrou sua aplicabilidade na esfera governamental.

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