O Projeto de Lei nº 760/2008 de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT) foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária vespertina ontem. A propositura visa fixar a jornada de trabalho do policial militar e do bombeiro militar em Mato Grosso. As estatísticas comprovam a existência de um grande número de servidores com problemas psiquiátricos, gastroenterológicos e cardiológicos. Além dos problemas de saúde, dos baixos salários e do efetivo reduzido, o excesso de horas de trabalho, a variação e a inconstância das escalas de serviço trazem problemas sociais aos militares, levando as famílias à desagregação.
O projeto pretende fazer com que a jornada de trabalho da PM e BM não seja superior a quarenta horas semanais, para serviços diários. No caso de escala de 24 horas de serviço, a folga será de 72 horas, ou seja, para um dia completo de trabalho, três dias de folga. A mesma proporcionalidade será respeitada para as atividades normais, que exijam a permanência em locais determinados por período superior a 24 horas.
A iniciativa também prevê o pagamento da hora extra. A remuneração por serviço extraordinário de no máximo 24 horas, corresponderá a 1/15 (um quinze avos) do vencimento líquido relativo a cada posto ou graduação, não incidindo sobre ela descontos de qualquer natureza, salvo o relativo ao imposto de renda. O vencimento líquido a ser considerado como base para o cálculo da remuneração do serviço extraordinário engloba o soldo e todas as gratificações e vantagens, abatidos apenas os descontos obrigatórios.
Não serão considerados serviços extraordinários para efeito de remuneração: o cumprimento em juízo para atos processuais e em unidades militares e delegacias policiais para prestação de depoimentos, registro de ocorrências e lavratura de flagrante de delito; e as prontidões decorrentes de calamidade pública, de Estado de Defesa e de Estado de Sítio.