Projeto que aumenta o rigor quanto à fidelidade partidária foi aprovado hoje (2) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta, quem quiser concorrer a cargos eletivos precisará estar filiado a partido político pelo menos três anos antes da data das eleições.
O prazo, no entanto, não será válido em casos de fusão ou criação de partido, desvio de programa partidário e discriminação pessoal que torne impossível a convivência na legenda. A lei atual determina que o candidato esteja filiado a partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
A proposta determina ainda a perda automática do mandato para o parlamentar que deixar o partido pelo qual tiver sido eleito. “O troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral”, justifica o autor do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.