A Assembléia Legislativa aprovou ontem (23), em primeira votação, o projeto de lei, que prevê a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do estado de Mato Grosso. A proposta de autoria do deputado Humberto Bosaipo (DEM), vai à segunda votação, na próxima semana, com objetivo de modificar a lei nº 8.279 de 30 de dezembro de 2004, que agilizará o recebimento de débitos contraídos pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários.
“Precisamos criar alternativas para viabilizar o recebimento desses débitos por parte do governo, a compensação é uma delas”, disse Bosaipo. Para o deputado, a medida ajudará todos os setores envolvidos nas questões tributárias. “Caso contrário, a situação continuará como está, ou seja, a inscrição de novos débitos oriundos de impostos na dívida ativa continuará crescendo a uma porcentagem de 15 a 20% ao ano e o governo continuará recebendo em média de 2 a 3% ao ano, dos mesmos”, afirmou o parlamentar.
Humberto Bosaipo ressaltou que, apesar da lei de compensação ter possibilitado aos servidores públicos, o recebimento de suas cartas de créditos, muito deles, ainda não receberam os benefícios. Segundo Bosaipo, milhares de cartas de créditos se encontram paradas na MT FOMENTO à espera de um comprador.
Pela nova lei, o Poder Executivo fica autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentares contra a fazenda pública estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, decorrentes de ações judiciais contra estes órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da administração pública estadual direta ou indireta, inclusive, as que estão em liquidação ordinária, excetuando-se o extinto Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT, assim como com outros créditos fiscais, de natureza tributária ou não-tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador, para os créditos tributários, tenham ocorrido até 30 de junho de 2004.
De acordo com o projeto de lei, os créditos dos servidores públicos, oriundos de juros, correção monetária, diferenças salariais, saldo de cotas e demais direitos decorrentes do estatuto ou do contrato de trabalho poderão ser utilizados para compensação. O texto assegura ainda, que os créditos dos servidores, aposentados, pensionistas do Poder Judiciário, comprovados mediante Certidão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJ/MT, também poderão ser habilitados para efeitos de compensação e os precatórios de natureza alimentar serão convertidos em certidões de créditos, expedidas conjuntamente pela Secretaria de Estado de Administração e Procuradoria-Geral do Estado, a pedido da parte interessada, indicando o respectivo precatório requisitório.
Na compensação tratada por esta lei, o requerimento do pedido de compensação será instruído com o pagamento, em dinheiro, dos honorários advocatícios, destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado – FUNJUS, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do débito a compensar, e do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) relativo à parte do município, após a aplicação da atualização da dívida e dos benefícios concedidos por esta lei.