O Plenário concluiu, nesta quinta-feira, a votação da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Os deputados aprovaram 11 das 21 emendas do Senado ao texto da Câmara, que irá agora à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa.
Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
O projeto de lei de conversão que irá à sanção, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior.
Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%.
Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%.
Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06).
Esse novo prazo poderá ser aproveitado por Santas Casas de Misericórdia; entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma emenda.
Os critérios básicos para adesão ao parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Os deputados rejeitaram emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida antes da edição da MP no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis.
Assim, prevalece a fórmula de parcelamento negociada pelo relator com o governo para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes. No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.
Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica.
Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.
As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito consolidado.
Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses após sua publicação.
Outra emenda do Senado aprovada pelo Plenário prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas.
A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante legal.