O pleno do Tribunal Regional Eleitoral aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do diretório regional do PMDB referente às eleições do ano passado para governador, senador e deputados. O relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida, concluiu que o diretório regional do partido entregou a 1ª parcial da prestação de contas fora do prazo fixado, em conformidade com o estabelecido no artigo 48 da Resolução TSE. Outra irregularidade apontada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE diz respeito à conta bancária, que foi aberta fora do prazo de 15 dias.
A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a entrega intempestiva da parcial das contas e a abertura extemporânea da conta bancária, não comprometeram a fiscalização e a regularidade do balanço contábil. “Entendo que a verificação da regularidade da prestação de contas não foi comprometida, não afetando a fiscalização que a Justiça Eleitoral deve exercer sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos diretórios dos partidos políticos, e no presente caso, do PMDB”, esclareceu o relator.