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Aprovada MP que concede isenção de imposto para participações nos lucros até R$ 6 mil

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O plenário do Senado aprovou hoje (28) a Medida Provisória (MP) 597/2013, que assegura a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%.

A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria.

O texto original da MP editada pelo governo previa a isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil, mas propunha que a tributação dos valores acima disso fosse 27,5% e ocorresse separadamente dos demais rendimentos mensais. As mudanças aprovadas na comissão estabelecem que os valores acima de R$ 6 mil devem ser tributados junto com o restante dos rendimentos obedecendo à tabela de progressão.

A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que irá analisar se mantém ou veta as mudanças feitas pelos parlamentares na comissão. Nos plenários da Câmara e do Senado todas as emendas apresentadas foram rejeitadas.

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