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Aprovada lei que regulamenta limpeza de terrenos baldios em Sinop

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A câmara aprovou, ontem, o projeto de lei complementar 011/2009 de autoria do Executivo que institui penalidade aos proprietários de terrenos urbanos ou áreas de expansão previstas no Plano Diretor, que não mantiverem seus imóveis em perfeito estado de limpeza, devidamente capinados e protegidos da possibilidade de se tornarem depósito de lixo. “Já estamos com as equipes preparadas para fiscalizar o município. Os proprietários que estiverem com as propriedades irregulares serão notificados e terão 15 dias para se adequarem”, esclareceu o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Rodrigues.

A multa para terrenos urbanos sem manutenção é de 0,50 U.R por m² e de 500 U.R por há para terrenos em área de expansão. A Unidade de Referência (U.R) esta fixada em R$ 1.56. Em uma segunda etapa, caso os terrenos sejam limpos pela Prefeitura, o proprietário deverá pagar cerca de 200 U.R por caçamba de lixo retirado do local, entre outras taxas e multas.

A medida é para manter a cidade limpa e evitar focos do mosquito transmissor da dengue.

 

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