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Após pedir afastamento, MPE abre procedimento criminal para investigar prefeito em MT

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Redação Só Notícias (foto: Francisco Alves/assessoria)

O Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco – Criminal) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso instaurou, nesta terça-feira, um procedimento para apurar possível crime cometido pelo prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado. 

De acordo com o coordenador do Naco Criminal, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, a medida foi adotada após o gestor municipal ter efetuado declarações de que não decretaria nenhuma medida restritiva à pandemia da Covid-19 no município e que os comerciantes poderiam trabalhar regularmente, até porque, segundo ele, estaria pronto para “segurar a bronca com a Justiça” e, inclusive, ir preso, caso necessário.

A conduta do prefeito, conforme o procurador de Justiça, configura, em tese, infração de medida sanitária preventiva e incitação à prática de crime. Na portaria, Domingos Sávio de Barros Arruda ressalta que existe ordem judicial que determina o alinhamento das medidas estabelecidas no município ao Decreto Estadual nº 874/2021.

O procurador de Justiça determinou a notificação do prefeito para que esclareça, com urgência, se editou algum decreto adotando as medidas de prevenção à epidemia do Coronavírus (Covid-19) de modo a alinhar o município de Campo Novo do Parecis ao que dispõe o deecreto Estadual nº 874/2021 que trata sobre o assunto. 

Também nesta terça-feira, conforme Só Notícias já informou, o procurador-geral de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, ingressou com reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis. Requereu ainda a suspensão de artigos dos decretos do município que contrariam o decreto estadual, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.

O procurador-geral de Justiça pediu na liminar que seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo e pede ainda que o prefeito seja impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da prefeitura enquanto durar seu afastamento.

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão.

Ontem, o prefeito Rafael Machado afirmou, ao portal Campo Novo, que não mandaria o comércio fechar. “Podem vir me prender, autorizo a publicar. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento. Quero que me provem com dados científicos que lockdown diminui casos de Covid-19. O que tem que acabar são as festas clandestinas, aglomeração em beira de rio”, declarou.

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