O governador Blairo Maggi sancionou a lei 8.686, que altera a forma de promoção e a tabela do cargo de agente prisional no Estado. As reivindicações vinham sendo apresentadas pela categoria e, com o apoio da Assembléia Legislativa, o projeto teve rápida tramitação, permitindo a vigência dos benefícios a partir do mês de agosto.
O secretário de Justiça e Segurança, Carlos Brito, participou da última assembléia geral realizada pela categoria e comunicou aos servidores que o Governo do Estado já vinha tomando algumas medidas no sentido de melhorar as condições de trabalho dos agentes prisionais. Para Brito, a decisão da categoria, de não entrar em greve, demonstra a maturidade profissional dos trabalhadores do Sistema Prisional.
Com a nova lei, as classes dos profissionais serão estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma: investidura Temporária (subsidio R$ 871,13); classe A-I habilitação em ensino médio completo (subsidio R$ 1.020,00); classe A-II habilitação em ensino médio completo (subsidio R$1.146,23); classe A-III habilitação em ensino médio completo (subsidio R$ 1.250,00); classe B habilitação em nível de ensino médio completo mais cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento de 200 horas, específicos na área de atuação do servidor (subsidio R$ 1.604,71); classe C critérios estabelecidos para a Classe B mais 200 horas de cursos ou capacitação aperfeiçoamento específicos na área de atuação do servidor ou curso de capacitação em administração pública de nível médio de, no mínimo, 200 horas (subsidio R$2.063,20); classe D critérios estabelecidos para a Classe C mais habilitação em curso de formação superior completo com diploma reconhecido pelo MEC (subsidio R$ 2.636,32).
A lei especifica também que os servidores que ingressaram na carreira até a data da publicação da lei e que ainda não completaram dois anos serão promovidos, de oficio, à classe A-I e, ao completarem dois anos serão promovidos à classe A-II. Outra reivindicação da categoria, atendida pela lei é a extinção da IT em 31 de dezembro de 2009, sendo os servidores, que a este tempo estiverem nela enquadrados, promovidos à classe A-I. A partir da extinção da IT, o interstício da classe A-II para a classe A-III passará a ser de dois anos.