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Após anulação de concurso prefeito manda investigar atos de empresa e servidores no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

Após a anulação definitiva do concurso público da prefeitura de Colíder (160 quilômetros de Sinop), o prefeito Hemerson Máximo determinou a abertura de um procedimento para apurar “as condutas e ações” da empresa responsável pela organização do certame. O concurso foi realizado em 2020 e visava o preenchimento de 62 vagas imediatas, com salários de até R$ 6,4 mil.

O decreto assinado por Hemerson ainda determina que sejam investigadas as ações dos agentes da administração pública municipal envoltos no processo de realização do certame (membros da comissão do Concurso Público, etc.), “visando se apurar a prática de atos ilícitos do ponto de vista, civil, criminal e administrativo, bem como para se apurar a eventual ocorrência de lesão ao erário público e aos candidatos”. 

O decreto também estabeleceu a devolução dos valores pagos a título de inscrições para o concurso. Com isso, a prefeitura deve lançar um ato convocatório (edital) contendo todas as regras para a restituição aos candidatos. 

Conforme Só Notícias já informou, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, manter a anulação do concurso, determinada em primeira instância, em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). 

A Promotoria apontou diversas irregularidades, como a anulação de várias questões, cujas decisões não haviam sido devidamente fundamentadas, uma fotografia tirada em uma das salas de realização de provas em dissonância com o disposto no edital e o fato de que um dos envelopes foi entregue aberto (lacre rompido), comprometendo o sigilo das provas.

Na reanálise do caso pelo Tribunal de Justiça, a empresa que organizou o concurso alegou que, “em nenhum momento da decisão, foram apontadas, de forma específica, as ilegalidades ou ofensa aos princípios administrativos”. Segundo a empresa, a Promotoria não “indicou quais seriam os indícios para justificar anular um concurso público por inteiro” e “que não restou provada sua falta de capacidade para realização do certame, sendo que os gabaritos foram entregues ao Ministério Público e podiam ser submetidos a uma perícia técnica para averiguar se houve rasuras, porém, não houve solicitação de referida prova”.

Os argumentos, porém, foram rebatidos pelo relator Alexandre Elias Filho. Ele apontou, por exemplo, a anulação de 22,5% da prova aplicada, sendo que, desse total, 35% eram questões referentes às áreas específicas de conhecimento. Para o magistrado, essa situação “aniquilou” a dedicação e preparo de alguns candidatos.

“Sabe-se que nos concursos públicos, por vezes, pode ocorrer de uma ou outra questão ser anulada por conta de algum erro material ou formal em seu conteúdo, o que pode comprometer a pontualidade dos resultados. No caso em análise, contudo, dada a gama de questões anuladas, é de se reconhecer a amplitude de consequências e prejuízo à regularidade do concurso realizado na municipalidade, a despeito do quanto alegado em contrário pela empresa apelante”, afirmou o relator.

“Não bastasse, para além da quantidade de questões anuladas, desponta os equívocos cometidos referentes ao aspecto da qualidade do certame, inexistindo dúvidas de que o excesso de anulações mitigou sobremaneira o objetivo de selecionar os candidatos mais bem preparados. Ademais, restou demonstrado que houve violação antecipada de um dos malotes de provas, fato que, de per si, representa irregularidade que conduz o procedimento de seleção à inviabilidade, sem que se questione todas as demais irregularidades apontadas, quais sejam: violação as regras do edital, tratamentos diferenciados, contagem errada de pontos, anulações excessivas e desprovidas de fundamentação, entre outras”, complementou.

O concurso da prefeitura de Colíder visava preencher 62 vagas para enfermeiro, farmacêutico, professor, limpeza, cozinheira, agente de combate a endemias, agentes comunitários de saúde, advogado e controlador interno.

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