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Apenas 10% entregaram prestação de contas de campanha em MT; prazo acaba nesta 3ª

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Termina nesta terça-feira, às 19 horas, o prazo final para que os candidatos que disputaram as eleições deste ano, entreguem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. Caso as contas sejam julgadas não prestadas, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito, mesmo assim, apenas 10% das declarações foram entregues até hoje.

A entrega deve ser feita na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) das 12h às 19h. No caso dos candidatos eleitos, o Pleno deste Regional julgará e publicará a sentença (Acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.

“Por mais de dez dias permitimos o agendamento da entrega da prestação de contas, para que os candidatos e seus representantes tivessem tranquilidade na apresentação de documentos. Agora, com o findar do prazo, vamos fazer o atendimento por ordem de chegada, acreditando que todos vão cumprir a legislação e apresentar suas contas. Este é um dever do político e direito da população”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.

Os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

A prestação de contas será processada pelo Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas.

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