sábado, 27/abril/2024
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Ampliado número de unidades do Procon em Mato Grosso

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O Governo do Estado de Mato Grosso, que já atua com o Procon em 16 municípios, implantou no ano de 2005 mais duas unidades, sendo uma em Nobres e outra em Barra do Garças.

A expectativa da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec) é que outros municípios busquem firmar convênios com o Governo do Estado para implantação de novas unidades de defesa do consumidor no Estado. “Do que depender da Setec continuaremos a facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos que defendem os direitos do consumidor”, declarou a secretária-adjunta de Cidadania, Adriana da Silva Rodrigues.

De acordo com o convênio firmado entre a Setec e as prefeituras dos respectivos municípios, o Procon tem a obrigação de dar orientação técnica, como também doar materiais informativos aos Procon’s municipais. Dentre os materiais informativos, o código de defesa do consumidor é um dos itens mais importante para o desenvolvimento das atividades dos Procon’s.

As vantagens para os municípios com a implantação de uma unidade do Procon são:
a) Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pelo órgão de defesa do consumidor (Procon);
b) Integrar o município no Sistema Estadual e Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;
c) Contribuir com a construção da cidadania, pois, possibilita a inclusão social de pessoas em condições de vulnerabilidade;
d) Otimizar os trabalhos desenvolvidos na área de direito do consumidor;
e) Propiciar maior agilidade e rapidez no atendimento das necessidades da população;
f) Favorecer uma solução imediata frente aos problemas de relação de consumo.

A superintendente do Procon estadual, Vanessa Rosin, destaca: “uma das preocupações do Governo Blairo Maggi é com o exercício da cidadania em nosso estado. O Estado de Mato Grosso está acima da média do restante do Brasil em números de postos de órgãos de defesa do consumidor. Apenas 10% das 5.560 cidades brasileiras possuem órgão de defesa do consumidor. Com 139 municípios, o Estado tem 16 cidades com Procon’s. A meta da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec) é ampliar este número para 18 em 2006”.

Até o ano de 2002, o Estado possuía apenas oito Procon’s. O Governo Maggi implantou um projeto pioneiro, que incentiva a instalação de novas unidades através da distribuição de kits. O kit é composto por: computador, impressora, fax, mesa, armário, cadeiras e material didático / educativo, dentre outros. “Desde 2003 o Governo de Mato Grosso se preocupa em desenvolver projetos para a municipalização do Procon”, acrescenta a superintendente.

O Município interessado em instalar uma unidade do Procon pode procurar a Superintendência de Defesa do Consumidor para buscar toda orientação necessária, desde o auxílio no projeto de Lei, até a efetiva implantação do órgão, que é feito através de convênio firmado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania com a Prefeitura. Além disso, a Superintendência presta constante suporte técnico aos Procon’s municipais instalados com orientações diárias, palestras agendadas, cursos de capacitação e ações conjuntas de fiscalização.

O Procon-MT atua também nos Municípios que não possuem um posto de atendimento fixo, através dos mutirões, tendo registrado o atendimento a 45 municípios durante essa gestão. Esse atendimento vem crescendo gradativamente, seja através da fiscalização, orientação telefônica, atendimento através dos Mutirões de Cidadania ou em palestras educativas, com a distribuição de material educativo didático.

As ações do Procon são gratuitas e não há necessidade de que os reclamantes disponibilizem advogados para tutela de seus interesses, o próprio Procon o representa, na pessoa do conciliador. Grande parte da procura é feita pela população mais carente para a solução de seus problemas. Os consumidores residentes em cidades que não têm um órgão de defesa do consumidor e, que se sentirem lesados, podem procurar um posto na cidade mais próxima. Outra alternativa é procurar o Fórum para lutar por seus direitos.

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