segunda-feira, 29/abril/2024
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AMM reage à pedido de afastar prefeitos que não aderirem ao decreto estadual contra Covid

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: assessoria)

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) reagiu ao requerimento que o procurador-geral do Ministério Público Estadual, José Antônio Borges, fez ao Judiciário pedindo liminar para aplicação imediata, por todos os municípios, do novo Decreto Estadual que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19, inclusive a adoção de lockdown em cerca de 50 municípios. O pedido é para que o decreto seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios sob pena de afastamento dos prefeitos que descumprirem a norma e respectiva responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o movimento do Ministério Público é “uma afronta aos direitos e a autonomia dos prefeitos de tomarem as medidas que acharem mais convenientes que o momento requer. Se o Ministério Público quer de fato ajudar a conter a pandemia nos municípios, não é ameaçando os gestores e sim cobrando da população que siga e respeite as medidas de distanciamento e de biossegurança determinada pelas vigilâncias sanitárias de cada município. Essa ameaça não contribui em nada, pelo contrário, desestabiliza os gestores na tomada de decisões mais eficientes”.

A AMM reconheceu a necessidade de imposições mais restritivas em alguns municípios e sugere quarentena em vez de lockdown, mas lembrou que o decreto do governo não é impositivo e que inclusive o próprio governador Mauro Mendes (DEM), em entrevista afirmou isso.

“Como presidente da instituição municipalista, estamos orientando os prefeitos que adotem medidas mais dura, que dificultem a circulação de pessoas, as aglomerações, e também proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, mesmo que seja levar para casa”, alertou Fraga.

Outra recomendação é para a suspensão da realização de festas de qualquer natureza, até mesmo familiar, como aniversários, confraternização, batizados e outras comemorações.

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