O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou ofício hoje, acompanhado de estudo preliminar, às lideranças partidárias no Senado Federal em que manifesta a preocupação da Justiça Eleitoral quanto à possibilidade de alteração da ordem lógica de votação na urna eletrônica para as eleições de 2010. O estudo aponta possíveis prejuízos à Justiça Eleitoral caso o projeto seja sancionado.
O estudo preliminar, elaborado pelo secretário-geral da presidência do TSE, Manoel Carlos de Almeida Neto, informa que o TSE editou a Resolução 22.995/2008 estabelecendo que a urna exibirá ao eleitor primeiramente os painéis de votação referentes às eleições proporcionais, na seguinte ordem deputado estadual ou distrital, deputado federal, e depois os painéis relativos às eleições majoritárias, na seguinte ordem senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República.
No entanto, projeto de lei apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP) na quarta-feira (23) ao plenário da Câmara dos Deputados inverte a ordem de exibição dos dois primeiros painéis de votação dos candidatos das eleições proporcionais, ao determinar que se comece a votação pelo cargo de deputado federal ao invés de deputado estadual ou distrital.
O estudo ressalta que a resolução do TSE buscou preservar a lógica de que, inicialmente, o eleitor deve votar do menor cargo em disputa nas eleições proporcionais de 2010, no caso deputado estadual ou distrital, e seguir até o maior cargo das eleições majoritárias, no caso o de presidente da República. O artigo 59, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que primeiro devem ser exibido ao eleitor os painéis relativos às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
No documento, o TSE afirma que, de acordo com a resolução, o eleitor deve partir da digitação dos cinco números de deputado estadual ou distrital, prosseguir na escolha de deputado federal (quatro números), dos dois senadores (cada qual com três números), até chegar aos dois números de seu candidato a governador e aos outros dois números de seu escolhido para a Presidência da República. O TSE destaca que essa ordem de votação evidencia "perfeita lógica decrescente numérica e crescente em importância do cargo".
O TSE destaca no estudo que modificar a ordem de votação de candidatos exibida na urna eletrônica após a edição das resoluções para as eleições deste ano, conforme estipula o projeto de lei aprovado na Câmara, "constitui fator de perturbação ao pleito que se avizinha".
O ministro Ricardo Lewandowski informa ainda aos líderes partidários no Senado que, se ordem de votação dos candidatos for alterada, com relação aos cargos de deputado estadual/distrital e federal, o TSE terá que modificar três softwares do sistema eletrônico de votação: o de votação, o de totalização e o de divulgação. "Isso implicaria a renovação de todas as fases de testes e simulados indispensáveis à segurança do Sistema Eletrônico de Votação, o que causaria impacto e atraso significativos no cronograma de programação das 400 mil urnas", afirma a TSE no documento.
De acordo com o TSE, tal alteração, se implementada, afetaria a normalidade do sistema eletrônico de votação, uma vez que o Tribunal não dispõe de tempo hábil para a modificação de três softwares de votação, com a necessária realização dos imprescindíveis testes de segurança.
Além disso, o TSE informa que já determinou a impressão de 54,2 milhões de folhetos de orientação ao eleitor e de um milhão de cartazes explicativos, ambos sobre os procedimentos e a ordem de votação de candidatos na urna eletrônica, ao custo de R$ 500 mil. O Tribunal salienta, no estudo, que a reimpressão do material gráfico, além de causar prejuízo ao Erário, poderia inviabilizar a distribuição do material aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do País.
O projeto de lei de autoria do deputado já foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação do Senado Federal. Nessa Casa legislativa, a matéria recebeu a denominação PLC 117/10 e aguarda exame.